segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Utilidade Pública: Nomes Estranhos de Candidatos

Olá!
Estava navegando pelo site do TRE de Santa Catarina e encontrei isso logo na primeira página.
Parece piada...

Registros de candidatos com nomes ou apelidos fora do comum são motivo de controvérsia (Link da Matéria)

30.08.08 17h27

Por: Imp

rensa

Alcunha "Xerife" não afronta Lei Eleitoral.

Marcelito Pão e Vinho, Zum Zum, Popular Guarda-Chuva, João Grandão, Chupetão, Bica, Camisa, Ouriço

, Maguila

, Sagüi, Bafo

, Gibi, Pinto

, Tatu, Dengue

, Xepa, Bolinha, Macaco e Paletó são alguns candidatos a uma vaga de vereador nos municípios catarinenses. Mas eles não estão sós, competem também aqueles candidatos que sua profissão ajuda a identificá-los junto ao eleitorado. São muitos intitulados Professor, Sargento, Delegado, Doutor, Taxista, Jornaleiro, Sapateiro, Educadora, Borracheiro, Sucateira, Carteiro, Enfermeiro, Cabeleireiro e Culinarista. Agora eles terão a companhia de Xerife. Na sessão de quinta-feira (28) o Pleno aprovou o recurso de Darcy Junior da Silva, de Imbituba, que recorreu da decisão do juiz da 73ª Zona Eleitoral que, apesar de ter deferido a candidatura de Darcy, proibiu o uso da alcunha “Xerife”.

O TRESC já havia decido que o registro de nome de candidatos fora do comum, ou de apelidos, seriam julgados com base no que estabelece o artigo 40 da Lei 9.504/1997. O nome ou apelido a constar na urna de votação é deferido desde que não constitua identificação de ente de administração pública, empresa ou instituição de caráter público ou, ainda, que atente contra o pudor, seja ridículo ou irreverente ou estabeleça dúvida quanto à identidade do pleiteante a cargo público eletivo, conforme o artigo 12 da mesma lei.

O relator do processo de Xerife, juiz Márcio Vicari, entendeu que o apelido não se enquadra entre as variações vedadas a nomes de candidatos. “A designação referida, de modo algum, reveste-se de irreverência, a ponto de não ser aceita como opção nominal de candidato”, afirmou o relator. Vicari também considerou estremada a posição do juiz de primeira instância o qual afirmou que o uso da palavra “contraria o Estado Democrático de Direito por conferir ao candidato um status de pessoa com grande poder sobre a cidade e seus moradores, nos termos da definição norte-americana”.

A Lei é clara, entretanto, quanto à vedação do uso de nome de empresa pública ou de capital misto, como CELESC ou Correios, por exemplo. (EB)

AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC

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