terça-feira, 31 de julho de 2012

Episódio Tinga - Avaí, não custa questionar.

De acordo com a informação do site Globoesporte.com, Tinga não poderá atual pelo Avaí pois já atingiu o número máximo de atuações num campeonato (Série B) e para complicar não pode atuar por uma terceira equipe neste ano. Com relação ao artigo 46 do regulamento geral das competições da CBF, "Art. 46 - O atleta cujo nome constar da súmula na qualidade de substituto e não participar da partida poderá transferir-se para outro clube, na mesma competição, desde que, como substituto, não tenha sido apenado na competição". Mais abaixo, no artigo 48, temos o "Parágrafo único - A possibilidade de transferência de um atleta de um clube para outro, na mesma competição, deverá constar necessariamente do Regulamento Específico da Competição.", entendo que  neste caso a transferência fica condicionado ao referido regulamento, ou seja, se o empecilho fosse o limite de participações (jogando ou no banco), de acordo com o RGC e o REC o atleta poderia atuar pelo Avaí. No mesmo RGC, temos "Art. 49 - Um clube não poderá incluir em sua equipe um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer séries do campeonato brasileiro, na mesma temporada, em consonância com determinação da FIFA",  a pergunta que faço é a seguinte, Tinga atuou pelo Palmeiras, mas não foi por nenhuma série do campeonato brasileiro, foi pela Copa do Brasil, que, no meu entendimento, é outro campeonato. Ele atuou apenas pelo Ceará nesta série B. e portanto, o Avaí seria o segundo clube no Campeonato Brasileiro (independente da série), não sendo, ao meu entendimento, empecilho para a transferência. Na parte grifada, "... em quaisquer séries do campeonato brasileiro, na mesma temporada...", ou seja, em 2012. Campeonato Brasileiro é uma coisa, Copa do Brasil é outra. Se a parte grifada fosse trocada por "... em quaisquer competições nacionais, na mesma temporada..." acredito que teria abrangência completa neste caso.
Não sou especialista jurídico de futebol e posso estar escrevendo besteira, mas quando a CBF diz que seguiu orientação da FIFA, se alguém da tivesse lido o artigo 49, iria pelo menos questionar de que competições se refere tal artigo e de tal regulamento.

2 comentários:

  1. Raniere relaxa, as vezes é mal que vem pra bem. O cara nao é essa bola toda, diria, é mais um Gilmar da vida. Viria para jogar?

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  2. Serjão, acho que seria uma boa contratação. Chega de volantes lentos no time, o Avaí precisa de mais velocidade no meio, principalmente para encaixar contra-ataques.

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